União Estável e Herança: Equivalência de Direitos em Campos do Jordão e Região
A equiparação dos direitos sucessórios entre o cônjuge (casado no civil) e o companheiro (que vive em união estável) é um entendimento consolidado pelos tribunais superiores. Na prática forense, observa-se que, para fins de herança, a união estável confere ao sobrevivente direitos análogos aos do casamento, respeitadas as regras do regime de bens adotado e a distinção entre bens comuns e particulares.
Quando um dos companheiros falece, o sobrevivente terá direito à meação (metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, no regime da comunhão parcial) e poderá concorrer na herança sobre os bens particulares, conforme o caso. Situação frequente de conflito ocorre quando a união não era formalizada, o que exige uma ação judicial de reconhecimento 'post mortem' antes que se possa prosseguir com o inventário.
Para evitar inseguranças, a formalização da união estável por escritura pública é altamente recomendável. Esse documento costuma agilizar drasticamente o processo de inventário extrajudicial e reduz as chances de discussões entre herdeiros. O planejamento sucessório, aliado à regularização documental, é uma estratégia recomendável para garantir que o patrimônio e o amparo ao sobrevivente sejam preservados em conformidade com a legislação vigente.
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OAB/SP 436.601