Sucessões 01 Mar 2026

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Agilidade no Cartório em Campos do Jordão e Região

Nota para moradores de Campos do Jordão e Região: Este conteúdo foi revisado considerando as particularidades do atendimento jurídico em sua região. Se você reside em Campos do Jordão e Região ou cidades vizinhas do Vale do Paraíba, saiba que nosso escritório oferece suporte dedicado para casos de sucessões.

A perda de um ente querido é um momento difícil, e a necessidade de regularizar o patrimônio deixado pode gerar ainda mais estresse se não houver clareza sobre os caminhos legais. O inventário é o procedimento obrigatório para apurar os bens, dívidas e direitos do falecido e realizar a partilha entre os herdeiros. Atualmente, existem duas vias principais: a judicial e a extrajudicial, e a escolha entre elas depende de requisitos específicos estabelecidos em lei.

O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório de notas por escritura pública, é a opção mais ágil e menos burocrática. Para utilizá-la, é indispensável que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em pleno consenso sobre a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora alguns estados já permitam o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia). A principal vantagem é a rapidez, podendo ser concluído em poucos dias ou semanas, enquanto a via judicial pode levar anos.

A via judicial, por outro lado, torna-se obrigatória quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe discordância entre os beneficiários sobre a partilha. Nesses casos, o juiz supervisiona todo o processo para garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Independentemente da via escolhida, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O profissional auxiliará no levantamento de certidões, no cálculo dos impostos (ITCMD) e na redação da partilha, assegurando que o patrimônio seja transmitido de forma segura e eficiente, evitando multas por atraso na abertura do processo, que deve ocorrer em até 60 dias após o óbito.

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Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Para análise técnica do seu caso, é recomendável consultar um advogado de sua confiança.

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Logo Dra Daniela Dantas Villardi Braz - Advogada

OAB/SP 436.601